sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Não mais touradas, com ou sem corda, nem violência contra os animais

TITULO Não mais touradas, com ou sem corda, nem violência contra os animais --------------------------- PARA Presidente do Governo Regional dos Açores presidencia@azores.gov.pt Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores presidente@alra.pt Presidente da Comissão de Política Geral amarinho@alra.pt Secretário Regional da Educação e Cultura srec.gabinete@azores.gov.pt Secretário Regional da Agricultura e Florestas info.sraf@azores.gov.pt -------------------------------------- TEXTO A tourada à corda é um sepulcro caiado O Governo Regional dos Açores, através do Secretário Regional Ajunto da Presidência para os Assuntos Parlamentares, Berto José Branco Messias, conhecido forcado da ilha Terceira, pretende introduzir algumas alterações à legislação que regulamenta a tourada à corda e outras práticas cruéis com bovinos nos Açores [http://base.alra.pt:82/iniciativas/iniciativas/XIEPpDLR010.pdf]. A prática da tourada à corda, comum na ilha Terceira, onde cada vez surgem mais pessoas a manifestar o seu repúdio, e cujos seus adeptos tudo fazem para as implantar nas restantes ilhas e comunidades lusas (nomeadamente EUA, Canadá e Brasil) recorrendo ao falso argumento do costume religioso, não passa de uma tradição abjecta por diversos motivos: - As touradas à corda são responsáveis pela morte e pelo ferimento frequente de numerosos animais, que são abusados inutilmente, para mera diversão humana; - As touradas à corda são a causa do ferimento e da morte de seres humanos que por habituação nelas participam ou que simplesmente se encontram de passagem pelo local, calculando-se em cerca de uma pessoa morta e 300 feridos, em média, anualmente (embora, sem dados oficiais, o número possa ser superior); - As touradas à corda contribuem para uma imagem negativa dos Açores junto de cidadãos nacionais e estrangeiros, que se sentem incomodados ao saber que na região que visitam os animais não são respeitados, optando muitas vezes por escolher outras regiões onde o verde das paisagens não é salpicado com sangue. Face ao exposto, consideramos que não é introduzindo filarmónicas ou outros divertimentos na prática da tourada à corda que ela vai ficar mais “amiga” dos animais e mais aceitável face à opinião pública. Pelo contrário, condenamos todas as iniciativas que, sem contribuírem para o definitivo fim desta prática cruel e retrógrada, tudo fazem para a perpetuar, beneficiando umas minorias que vivem à custa da exploração da ignorância e do sofrimento alheio. Consideramos, por último, que está na hora de introduzir o progresso no âmbito das festividades populares das nossas ilhas e deixar atrás, no seu sepulcro caiado, todas as tradições que nos envergonham como povo. Não mais touradas, com ou sem corda, nem violência contra os animais! -------------------------------------- Carta do abaixo-assinado Para [destinatário], As touradas à corda são responsáveis pela morte e pelo ferimento frequente de numerosos animais, que são abusados inutilmente, para mera diversão humana; são a causa do ferimento e da morte de seres humanos, calculando-se em cerca de uma pessoa morta e 300 feridos, em média, anualmente; e contribuem para uma imagem negativa dos Açores junto de cidadãos nacionais e estrangeiros, que se sentem incomodados ao saber que na região que visitam os animais não são respeitados. Não mais touradas, com ou sem corda, nem violência contra os animais! [Nome do assinante] https://www.change.org/p/assembleia-regional-dos-a%C3%A7ores-n%C3%A3o-mais-touradas-com-ou-sem-corda-nem-viol%C3%AAncia-contra-os-animais-nos-a%C3%A7ores

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

TOURADAS NAS FESTAS DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS - FENAIS DA LUZ

TOURADAS NAS FESTAS DO SENHOR BOM JESUS DOS AFLITOS - FENAIS DA LUZ O Pároco tinha-se manifestado, perante a Comissão de Festas do Senhor bom Jesus dos Aflitos, então em funções, contra a realização da tourada. Além de não ser uma tradição micaelense, a tourada é uma prática anti-cristã, que já foi várias vezes condenada pelos Papas. Inclusivamente a última encíclica do tão aplaudido Papa Francisco, Laudato Si', condena os maus tratos sobre animais. A tourada é uma prática sádica, na qual as pessoas se divertem à custa do medo e do pânico do toiro, além de ser uma actividade bárbara, anti-civilizacional e dispendiosa, que queima verbas que podiam muito bem ser canalizadas para uma acção social ou até para o restauro da Igreja. Infelizmente, a Comissão realizou a indesejada tourada, na qual poucas pessoas participaram. Porém, a Comissão foi demitida pela Diocese, por desobediência aos ditames da Igreja, a este e a outros. E acabam-se 7 anos de barbárie contra animais em nome de Deus! Enquanto eu for pároco, não haverá lugar para violência contra animais, nem touradas nem bezerradas. Porque, enquanto houver maus-tratos contra animais, haverá sempre violência contra pessoas... O Pároco dos Fenais da Luz P. Ricardo Tavares 25.07.2017 Fonte: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=1383628365052083&set=p.1383628365052083&type=3&theater¬if_t=like¬if_id=1501716553489788

quinta-feira, 22 de junho de 2017

terça-feira, 7 de março de 2017

Direito (do) animal

Direito (do) animal No texto anterior, fizemos uma breve apresentação de Tom Reagan, filósofo americano falecido no passado dia 17 de fevereiro, que é considerado como um dos pioneiros da teoria sobre direitos dos animais. Hoje, faremos a divulgação de um livro intitulado “Direito (do) Animal”, coordenado por Maria Luísa Duarte e Carla Amado Gomes, editado pelas Edições Almedina, S.A.. O livro, que apresenta uma compilação dos estudos produzidos no I Curso do Direito (do) Animal, promovido pelo Instituto de Ciências Jurídico - políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem a particularidade de conter dois trabalhos realizados por alunos e, tal como os restantes da Coleção onde está integrado, constitui um importante instrumento de divulgação científica que, segundo o coordenador científico do Centro de Investigação de Direito Público do instituto referido, deverá ser partilhado com o grande público, da especialidade e não só. Para o leitor interessado, apresentamos em seguida a listagem dos textos publicados que felizmente não se circunscrevem aos animais de companhia que, apesar de maltratados, são, por vezes, os únicos que têm algum “reconhecimento” por parte da maioria das pessoas: Os espetáculos e outras formas de exibição de animais; Direito da União Europeia e proteção do bem-estar animal; O regime da convenção sobre o comércio internacional de espécies da fauna e da flora selvagem ameaçadas de extinção; Animais experimentais: uma barbárie necessária? Aspetos forenses de aplicação da nova legislação – articulação das entidades envolvidas na produção de prova em juízo; Criação de animais de companhia; O papel da ciência na ascensão do Direito Animal e no reconhecimento de direitos aos animais – uma perspetiva comparatista; Direito da União Europeia e estatuto jurídico dos animais: uma grande ilusão?; A Convenção de Bona sobre a Conservação das espécies migradoras pertencentes à Fauna Selvagem (CMS); Personalidade jurídica e direitos para quais animais?; Uma nova perspetiva dos “velhos” contratos de compra e venda de animais: a relevância da genética e animais experimentais? Só o rato de computador?. O livro termina com uma listagem, tanto de âmbito nacional, como internacional, de diplomas relativos a animais. Teófilo Braga (Correio dos Açores, 31173, 7 de março de 2016, p. 16)

quarta-feira, 4 de janeiro de 2017